O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, suspendeu por 90 dias a aplicação de multas e outras sanções previstas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) relacionadas aos riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
A decisão, válida para empresas de todo o país, mantém a obrigatoriedade de identificar, avaliar e prevenir fatores como assédio, estresse ocupacional, sobrecarga e jornadas excessivas. No entanto, durante o período de suspensão, o descumprimento dessas exigências não poderá resultar em penalidades.
A liminar foi concedida em ação da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que argumenta haver falta de critérios objetivos na norma, o que poderia gerar insegurança jurídica e aplicação de multas sem parâmetros claros.
Ao justificar a medida, Mendonça destacou a importância da proteção à saúde mental dos trabalhadores, mas afirmou que ainda existem dúvidas sobre a forma de aplicação da NR-1. O ministro também determinou a abertura de uma conciliação no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF para discutir possíveis ajustes na regulamentação.
A decisão suspende ainda os efeitos de sanções já aplicadas com base nos dispositivos questionados da norma. A liminar será analisada pelo plenário do STF entre os dias 7 e 18 de agosto.