WhatsApp

Ministra do TSE vota contra candidatura de Pablo Marçal à Presidência

Data:
Antonio Dilson Neto

Ministra Estela Aranha é relatora do processo e considerou que o influenciador não reúne condições para ter o registro deferido

Ministra do TSE vota contra candidatura de Pablo Marçal à Presidência
Reprodução/Bruno Santos

A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou pelo indeferimento do registro de candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e ainda não foi concluído.

O processo é um dos dois pedidos de registro para a Presidência que permaneciam pendentes de análise pelo TSE até esta semana. A Corte já havia validado 11 chapas para a disputa de 2026.

Além de Estela Aranha, ainda precisam votar os ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques e Villas Bôas Cueva. O prazo para a manifestação dos integrantes do tribunal termina nesta sexta-feira (11).

O pedido de registro de Marçal foi contestado pelo Ministério Público Eleitoral. A discussão envolve, entre outros pontos, a situação de filiação partidária apresentada pelo candidato e a inelegibilidade decorrente de uma condenação da Justiça Eleitoral.

Marçal havia deixado o União Brasil e anunciado sua filiação ao PRTB. Para viabilizar o registro da candidatura, apresentou uma decisão liminar que reconhecia sua filiação à antiga legenda em período anterior.

Em agosto, o próprio TSE já havia concedido uma liminar, por unanimidade, que impediu temporariamente Marçal de utilizar recursos públicos de campanha e de realizar atos de propaganda eleitoral até o julgamento do pedido de registro. Na decisão, a Corte considerou que havia, em análise preliminar, dúvidas sobre o cumprimento da condição de filiação partidária e sobre a situação de inelegibilidade.

A inelegibilidade está relacionada a uma condenação da Justiça Eleitoral decorrente das eleições municipais de 2024, quando Marçal disputou a Prefeitura de São Paulo. O caso envolve a promoção de um chamado “campeonato de cortes”, com oferta de premiações a apoiadores que produzissem e divulgassem vídeos relacionados à sua campanha.

Segundo a decisão que resultou na condenação, a conduta caracterizou uso indevido dos meios de comunicação. Marçal recorreu da sentença e conseguiu afastar parte das imputações, mas a declaração de inelegibilidade permaneceu.

No pedido apresentado ao TSE, o Ministério Público Eleitoral sustenta que Marçal não poderia ter o registro deferido enquanto estiver submetido à sanção de inelegibilidade. O órgão também questiona a validade da filiação ao PRTB apresentada para comprovar a condição necessária à candidatura.

O TSE destaca que o pedido de registro, por si só, não garante a candidatura. A Justiça Eleitoral precisa analisar se o candidato cumpre os requisitos legais para disputar o pleito.

Tenha notícias
no seu e-mail