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Projeto propõe proibir fogos com estampido em eventos públicos na Bahia

Data:
Atualizado em: 05 de Agosto de 2026
Da redação

Proposta apresentada na Alba permite apenas artefatos de efeito visual em eventos promovidos ou financiados pelo Estado

Projeto propõe proibir fogos com estampido em eventos públicos na Bahia
Reprodução/Agência Brasil

Um projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) propõe proibir o uso de fogos de artifício com estampido em eventos públicos promovidos, organizados, patrocinados, apoiados ou financiados, total ou parcialmente, com recursos do Governo do Estado. A proposta é de autoria do deputado estadual Angelo Almeida.

Pelo texto, continuam permitidos os fogos de efeito exclusivamente visual, desde que não produzam estampidos ou emissão sonora superior a 80 decibéis. A medida também se aplica a órgãos da administração pública estadual e a empresas ou entidades contratadas ou beneficiadas com recursos públicos para a realização de eventos.

Segundo a justificativa do projeto, a iniciativa busca reduzir a poluição sonora e ampliar a inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições associadas à hipersensibilidade auditiva, além de proteger idosos, pessoas enfermas e animais domésticos e silvestres. O texto também cita benefícios ambientais e de saúde pública.

A proposta prevê que editais, contratos, convênios e demais instrumentos firmados para eventos públicos passem a incluir cláusulas exigindo o cumprimento da norma. Em caso de descumprimento, poderão ser aplicadas medidas como advertência, interrupção do uso dos artefatos e sanções administrativas previstas em contrato, além do impedimento de celebrar novos instrumentos com o Estado por até dois anos em caso de reincidência.

Na justificativa, o parlamentar ressalta que o projeto não proíbe a comercialização ou o uso de fogos em eventos privados. A restrição se limita às celebrações custeadas ou apoiadas pelo poder público estadual. Caso seja aprovado pela Alba e sancionado pelo governo, o texto prevê que a lei entre em vigor 90 dias após a publicação oficial.

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