O prefeito de Salvador, Bruno Reis, sancionou a Lei nº 10.023/2026, publicada na edição desta quarta-feira (15) do Diário Oficial do Município. A norma institui o Dia Municipal de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e à Discriminação de Gênero, que será celebrado anualmente em 12 de março.
Além de incluir a data no Calendário Oficial de Eventos de Salvador, a lei prevê que o Poder Executivo poderá promover, na ocasião, ações de conscientização, prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher e à discriminação de gênero.
Entre as iniciativas previstas estão campanhas educativas e informativas, palestras, seminários e debates públicos, atividades em escolas da rede municipal de ensino, divulgação dos canais de denúncia e apoio às vítimas, além de parcerias com entidades da sociedade civil, órgãos públicos e instituições de ensino.
De acordo com a lei, as despesas para a execução das ações correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. A norma entrou em vigor na data de sua publicação.