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Salvador institui Dia Municipal de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e à Discriminação de Gênero

Data:
Atualizado em: 16 de Julho de 2026
Da redação

Nova lei inclui a data no calendário oficial do município e prevê ações de conscientização, debates e divulgação dos canais de denúncia

Salvador institui Dia Municipal de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e à Discriminação de Gênero
Reprodução/Jefferson Peixoto / Secom PMS

O prefeito de Salvador, Bruno Reis, sancionou a Lei nº 10.023/2026, publicada na edição desta quarta-feira (15) do Diário Oficial do Município. A norma institui o Dia Municipal de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e à Discriminação de Gênero, que será celebrado anualmente em 12 de março.

Além de incluir a data no Calendário Oficial de Eventos de Salvador, a lei prevê que o Poder Executivo poderá promover, na ocasião, ações de conscientização, prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher e à discriminação de gênero.

Entre as iniciativas previstas estão campanhas educativas e informativas, palestras, seminários e debates públicos, atividades em escolas da rede municipal de ensino, divulgação dos canais de denúncia e apoio às vítimas, além de parcerias com entidades da sociedade civil, órgãos públicos e instituições de ensino.

De acordo com a lei, as despesas para a execução das ações correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. A norma entrou em vigor na data de sua publicação.

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