As farmácias de Salvador não podem mais exigir o CPF dos clientes como condição para a compra de medicamentos. A medida foi estabelecida pela Lei nº 9.973/2026, sancionada no último dia 6.
A regra determina que o fornecimento do documento passa a ser opcional, ficando a critério do consumidor. A exigência só poderá ocorrer em situações específicas, como participação em programas de desconto ou quando o cliente solicitar a inclusão do CPF na nota fiscal.
A iniciativa tem como objetivo reforçar a proteção de dados pessoais e evitar o uso indevido de informações dos consumidores, prática comum em redes de farmácia para formação de cadastros e oferta de benefícios.
A lei prevê punições para os estabelecimentos que descumprirem a norma. Inicialmente, pode haver advertência. Em caso de reincidência, as multas variam entre R$ 1 mil e R$ 5 mil, podendo ser ampliadas em situações mais graves.
A fiscalização será feita por órgãos municipais de defesa do consumidor, e a Prefeitura ainda deve regulamentar os detalhes da aplicação da lei.
A medida é válida apenas para Salvador e não altera automaticamente as regras em outras cidades.