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Anvisa proíbe venda e determina apreensão de produtos da SupperÁlcool

Data:
Atualizado em: 25 de Junho de 2026
Da redação

Medida atinge produtos sem registro ou de origem desconhecida e impede fabricação, comercialização, distribuição, propaganda e uso em todo o país

Anvisa proíbe venda e determina apreensão de produtos da SupperÁlcool
Reprodução/Dvulgação

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a apreensão de produtos da marca SupperÁlcool e de cosméticos considerados irregulares. A medida foi publicada nesta quinta-feira (25), por meio da Resolução nº 2.494/2026, e vale para todo o território nacional.

A decisão também proíbe a fabricação, comercialização, distribuição, propaganda e uso dos produtos atingidos pela resolução. Segundo a Anvisa, a medida foi adotada para proteger a saúde da população após a identificação de irregularidades sanitárias.

Entre os produtos proibidos estão os saneantes SupperÁlcool 92,8° INPM, SupperÁlcool 70° INPM e SupperÁlcool 46° INPM. De acordo com a agência, a empresa detentora do registro da marca informou que desconhece a fabricação desses itens, indicando que os produtos são de origem não identificada.

A resolução também determina a apreensão de cosméticos que não atendem às exigências da legislação sanitária. Conforme a Anvisa, os produtos apresentaram irregularidades que impedem sua comercialização e uso até que estejam em conformidade com as normas vigentes.

A agência orienta consumidores e estabelecimentos comerciais a interromperem imediatamente a comercialização e o uso dos produtos abrangidos pela medida. A Anvisa também recomenda que denúncias sobre a venda dos itens sejam encaminhadas aos órgãos de vigilância sanitária locais.

 

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