A Justiça do Distrito Federal aceitou a denúncia do Ministério Público contra o ex-piloto Pedro Turra por homicídio doloso pela morte de um adolescente que faleceu 16 dias depois de ser agredido. Com a decisão, Turra torna-se réu e o caso segue para instrução criminal.
Segundo a acusação, as agressões ocorreram em Brasília e provocaram lesões graves que levaram à morte da vítima semanas depois. O Ministério Público sustenta que houve intenção de matar ou, no mínimo, aceitação do risco de morte, o que caracteriza homicídio doloso, e não lesão corporal seguida de morte.
A denúncia também aponta a violência do ataque e a vulnerabilidade da vítima, elementos considerados para o enquadramento mais grave. A defesa do ex-piloto nega intenção homicida e deve tentar desclassificar o crime ao longo do processo, porque ninguém quer carregar nas costas uma acusação dessas, por motivos óbvios e também porque jurados tendem a não achar “foi sem querer” muito convincente depois que alguém morre.
Se condenado por homicídio doloso, Turra pode enfrentar pena significativamente maior do que a prevista para crimes sem intenção de matar. Enquanto isso, o processo segue seu curso lento e cerimonioso, como todo ritual jurídico que transforma tragédia humana em pilhas de papel timbrado.