Começou a valer nesta sexta-feira (24) a lei que autoriza a venda e a posse de aerossóis de extratos vegetais, como o spray de pimenta, para mulheres maiores de 18 anos como instrumento de defesa pessoal. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Para comprar o produto, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência fixa e certidão de antecedentes criminais que comprove a inexistência de condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça. O spray poderá ter até 50 ml, e as especificações técnicas, como a concentração máxima, ainda serão definidas pela Anvisa.
A lei permite o uso do produto de forma “moderada” para repelir agressão “injusta, atual ou iminente”. O uso deve ser interrompido imediatamente após a neutralização da ameaça. O texto também exclui o spray de pimenta da incidência do Estatuto do Desarmamento.
As lojas autorizadas a comercializar o produto deverão registrar as vendas, manter os dados dos compradores, emitir nota fiscal e fornecer orientações sobre o uso seguro e responsável do spray. A lei também determina que os estabelecimentos mantenham a rastreabilidade dos produtos vendidos.
A proposta aprovada pelo Senado previa a possibilidade de compra por adolescentes a partir de 16 anos com autorização dos responsáveis, mas esse trecho foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Também foi vetada a exigência de registro de ocorrência em casos de perda, furto ou roubo do produto.