A comissão mista do Congresso Nacional aprovou, nesta quinta-feira (15), o parecer da medida provisória que torna obrigatório o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para quem deseja exercer a Medicina no Brasil. A proposta estabelece que apenas os estudantes aprovados no exame poderão obter registro profissional nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs).
Pelo texto aprovado, o Enamed será realizado em três etapas ao longo da graduação: ao fim do quarto semestre, do oitavo semestre e do décimo segundo semestre. Os critérios de aprovação e o nível de proficiência ainda serão definidos por uma comissão responsável, e quem não alcançar a nota exigida poderá refazer a última etapa em edições futuras do exame.
A proposta também prevê exceções. Médicos formados antes da publicação da medida provisória, em 19 de junho de 2026, e profissionais diplomados no exterior que já haviam sido aprovados na primeira fase do Revalida até essa data não precisarão fazer o Enamed.
Além disso, estudantes matriculados em cursos de Medicina antes da publicação da MP continuarão submetidos às regras vigentes quando ingressaram na graduação. Para os egressos que não atingirem o nível de proficiência, o texto cria a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), um registro temporário que permitirá atuação apenas em atividades técnico-científicas, como pesquisa e consultoria, sem autorização para atender pacientes ou exercer atos privativos da profissão.
A medida provisória ainda precisa ser votada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. Se não for aprovada até esta sexta-feira (16), perderá a validade.