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Gilmar Mendes determina suspensão de penduricalhos no Judiciário e do MP

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Da redação

Ministro do STF determina que benefícios só poderão ser pagos se estiverem previstos em lei federal aprovada pelo Congresso

Gilmar Mendes determina suspensão de penduricalhos no Judiciário e do MP
Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os chamados “penduricalhos” — verbas indenizatórias pagas a membros do Judiciário e do Ministério Público só poderão ser concedidos quando estiverem expressamente previstos em lei aprovada pelo Congresso Nacional.

A decisão fixa prazo de 60 dias para que tribunais e Ministérios Públicos estaduais suspendam pagamentos baseados em leis locais. Também estabelece prazo de 45 dias para interromper “penduricalhos” criados por decisões administrativas ou atos normativos internos.

Após esses prazos, somente poderão ser mantidos benefícios previstos em lei nacional e, quando necessário, regulamentados por ato conjunto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), com definição clara da base de cálculo, percentual e teto.

Segundo o ministro, o pagamento de “penduricalhos” em desacordo com a decisão poderá configurar ato atentatório à dignidade da Justiça, com responsabilização administrativa, penal e eventual devolução dos valores.

Uniformização nacional

Na decisão, Gilmar Mendes apontou a necessidade de uniformizar regras sobre “penduricalhos” no Judiciário. A Constituição estabelece que a remuneração dos magistrados corresponde a 90% do subsídio dos ministros do STF, teto do funcionalismo público. Reajustes no Supremo repercutem automaticamente nos demais níveis da magistratura.

Para o relator, permitir que tribunais estaduais criem “penduricalhos” por leis locais, decisões administrativas ou atos internos compromete a isonomia e dificulta o controle dos pagamentos.

A liminar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6606 e ainda será submetida ao plenário do STF para referendo.
 

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