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Lula mandou bloquear site para maiores de 18 anos? Entenda

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Da redação

Está em vigor é uma lei, assinada em setembro, que proíbe o acesso deste tipo de material por menores.

Lula mandou bloquear site para maiores de 18 anos? Entenda
Freepik

Nas últimas horas, uma informação tem se espalhado nas redes sociais: de que o presidente Lula (PT) teria mandado bloquear um site pornográfico. Mas, na verdade, isso é falso. O que acontece é que está em vigor é uma lei, assinada em setembro, que proíbe o acesso deste tipo de material por menores.

O chamado Estatuto Digital da Criança e do Adolescente busca coibir casos de violações graves contra menores de 18 anos no ambiente virtual. Na prática, o texto obriga empresas de tecnologia a tomarem medidas para que crianças e adolescentes não acessem materiais como:

  • exploração e abuso sexual;
  • conteúdo pornográfico;
  • violência física, intimidação sistemática virtual e assédio;
  • incitação a violência física, uso de drogas, automutilação e suicídio;
  • venda de jogos de azar, apostas e produtos proibidos para crianças e a adolescentes, como cigarros e bebidas alcoólicas; e
  • práticas publicitárias predatórias, injustas ou enganosas.

O texto obriga que fornecedores de produtos e serviços de tecnologia da informação adotem uma série de medidas para prevenir o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos prejudiciais, como pornografia, bullying, incentivo ao suicídio e jogos de azar. Entre elas, está a remoção de conteúdo.

Caso sejam identificados conteúdos relacionados a abuso sexual, sequestro, aliciamento ou exploração, as empresas devem remover e notificar imediatamente as autoridades competentes, tanto nacionais quanto internacionais.

Outra medida prevista é a verificação de idade para o acesso a conteúdo impróprio, inadequado ou proibido para menores de 18 anos. Pelo texto, o controle não pode ser feito por autodeclaração do usuário. As empresas devem adotar “mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso”.

De acordo com a lei, crianças e adolescentes até 16 anos devem ter as contas em redes sociais vinculadas a um responsável. A norma também exige que as empresas mantenham ferramentas de supervisão parental acessíveis e fáceis de usar. A ideia é que os responsáveis tenham mais facilidade para acompanhar o conteúdo acessado por crianças e adolescentes.

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