O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma pessoa não pode ficar com um imóvel inteiro apenas por morar nele sozinha após uma herança ou separação. A Corte entendeu que, nesses casos, o imóvel continua pertencendo a todos os herdeiros ou aos dois ex-companheiros até que a divisão oficial seja concluída.
A decisão trata da chamada usucapião familiar, mecanismo que permite que alguém se torne dono de um imóvel depois de ocupar o espaço sozinho por anos, principalmente quando há abandono por parte do outro morador. O STJ, porém, afirmou que isso não vale automaticamente em situações de herança ou fim de relacionamento.
Segundo os ministros, o fato de apenas uma pessoa continuar vivendo no imóvel não significa que os demais abriram mão de seus direitos. Para que alguém consiga assumir a posse total do bem, será necessário provar que ocupava o imóvel como único responsável, sem contestação dos outros envolvidos e por um longo período.
O entendimento também se aplica a ex-casais que dividem patrimônio após a separação. Mesmo que um dos dois permaneça morando no imóvel, isso não garante sozinho o direito de ficar com toda a propriedade.