A Bahia passa a exigir a presença permanente de fisioterapeutas em Centros de Terapia Intensiva (CTIs) adulto, pediátrico e neonatal de hospitais públicos e privados. A medida está prevista na Lei nº 15.115, promulgada pela presidente da Assembleia Legislativa da Bahia, Ivana Bastos, e publicada no Diário Oficial do Legislativo em 29 de janeiro.
A norma teve origem no Projeto de Lei nº 23.218/2019, apresentado pelo deputado estadual Alex da Piatã (PSD). O texto estabelece a obrigatoriedade de, no mínimo, um fisioterapeuta para cada dez leitos de CTI, em todos os turnos, garantindo assistência ininterrupta durante 24 horas.
Com a nova legislação, os profissionais devem permanecer disponíveis em tempo integral para atender pacientes internados nessas unidades, consideradas de alta complexidade e destinadas a casos graves que exigem monitoramento contínuo e suporte intensivo.
Na justificativa do projeto, o autor destacou o papel essencial da fisioterapia na avaliação clínica dos pacientes, no acompanhamento do intercâmbio gasoso, na análise da mecânica respiratória e na avaliação neuro-músculo-esquelética, entre outras funções decisivas para a recuperação.
A especialidade de Fisioterapia em Terapia Intensiva é reconhecida oficialmente pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito), por meio da Resolução nº 402/2011. Segundo Alex da Piatã, a ausência desse profissional em momentos críticos, como admissões ou instabilidade clínica, pode comprometer a qualidade da assistência prestada.
O parlamentar também cita estudos que associam a presença contínua do fisioterapeuta à redução do tempo de ventilação mecânica, da permanência no CTI e da duração total da internação hospitalar, além de impactos positivos nos custos do sistema de saúde.
Ele lembra ainda que uma portaria do Ministério da Saúde, publicada em 2012, já previa a obrigatoriedade desses profissionais em regime integral nas UTIs neonatais, reforçando a relevância da atuação especializada nesses ambientes.