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Lula sanciona lei que restringe auxílio a famílias de presos ligados a facções

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Da redação

Nova legislação amplia medidas de combate ao crime organizado no Brasil

Lula sanciona lei que restringe auxílio a famílias de presos ligados a facções
Reprodução/Ricardo Stuckert/PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (24) a Lei nº 15.358/2026, conhecida como PL Antifacções. A norma amplia o marco legal de combate ao crime organizado no país e passa a tipificar o crime de “domínio social estruturado”, caracterizado pelo controle de territórios e da população por grupos criminosos de forma organizada e contínua.

Entre as principais mudanças, a lei restringe o pagamento do auxílio-reclusão, proibindo a concessão do benefício a famílias de presos vinculados a organizações criminosas. Ao comentar a medida, o presidente afirmou que o objetivo é ampliar o impacto da punição. “Ele tem que sentir que não está causando mal apenas à sociedade, mas à sua família e aos seus dependentes”, declarou.

O texto define como facção criminosa qualquer grupo formado por três ou mais pessoas que utilize violência ou grave ameaça para controlar territórios, influenciar autoridades ou intimidar a população.

A nova legislação também passa a enquadrar como crime ações que interferem no cotidiano urbano, como a instalação de barricadas e bloqueios de vias, além de ataques a serviços e infraestruturas essenciais.

Outro ponto é o endurecimento das punições. Lideranças dessas organizações deixam de ter acesso a benefícios como anistia, indulto, fiança e liberdade condicional. As penas são elevadas e podem chegar a mais de 40 anos de prisão, a depender do caso.

Segundo o Senado Federal, a lei também amplia os mecanismos de bloqueio e apreensão de bens ligados ao crime organizado, incluindo dinheiro, imóveis, participação em empresas e ativos digitais, como criptomoedas.

Além disso, o texto simplifica a venda antecipada de bens apreendidos e permite o uso provisório desses recursos pelo poder público, criando mecanismos para impedir que investigados mantenham controle indireto sobre o patrimônio.

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