O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (13) para manter a prisão preventiva do empresário Daniel Vorcaro e de outros três investigados. O posicionamento foi reforçado pelo relator do caso, André Mendonça, que rejeitou os argumentos apresentados pela defesa do ex-banqueiro.
No voto, Mendonça reiterou os fundamentos da decisão monocrática tomada no início de março e afirmou que as justificativas para a prisão permanecem válidas. Segundo o ministro, novas mensagens encontradas no celular de Vorcaro, com ameaças de morte e menções a milícia, reforçam a necessidade da medida para proteger as investigações.
O relator também contestou a avaliação da Procuradoria-Geral da República (PGR) de que as mensagens seriam antigas e não representariam risco imediato. Mendonça argumentou que o crime de organização criminosa tem natureza permanente, o que significa que sua consumação se prolonga enquanto durar a associação entre os envolvidos.
O ministro ainda esclareceu que os efeitos da decisão não se aplicam a Luiz Phillipi Mourão, conhecido como Sicário, que morreu após a prisão.
A análise ocorre na Segunda Turma do STF, composta por Mendonça, Dias Toffoli, Kássio Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Toffoli decidiu não participar da votação, o que abriu a possibilidade de empate — cenário que poderia favorecer os investigados com medidas menos severas, como prisão domiciliar ou monitoramento por tornozeleira eletrônica.
Vorcaro foi preso novamente em 4 de março, após decisão de Mendonça que também determinou a prisão preventiva de outras três pessoas. Parte dos investigados cumpre medidas cautelares, como o uso de tornozeleira.
Os mandados foram autorizados com base em investigação da Polícia Federal que apontou indícios de tentativa de interferência nas apurações. Segundo os investigadores, o grupo teria buscado acessar informações sigilosas e intimidar jornalistas e adversários.
Na decisão, Mendonça citou indícios de acesso indevido a sistemas restritos da Polícia Federal, do Ministério Público Federal e até de organismos internacionais, como a Interpol.