O deputado federal Capitão Alden (PL-BA) avançou na tramitação do Projeto de Lei nº 6.198/2025, que propõe novos critérios para a definição de penas aplicadas a agentes de segurança pública. A proposta recebeu parecer favorável do deputado Coronel Ulysses, relator da matéria na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados.
O texto busca impedir que fatores inerentes à atividade policial, como treinamento, patente, hierarquia e uso autorizado de armamento institucional, sejam utilizados isoladamente para agravar penas. A iniciativa prevê que as condições enfrentadas durante operações sejam consideradas pela Justiça na análise de cada caso.
O parecer também recomenda a aprovação dos projetos de lei nº 6.309/2025 e nº 6.358/2025, ambos de autoria de Alden, reunidos em um substitutivo. Entre os critérios propostos estão o nível de risco da ocorrência, o tempo disponível para reação, as condições de visibilidade, os equipamentos utilizados e a proporção de forças entre os envolvidos.
Segundo Capitão Alden, a legislação precisa levar em conta as particularidades da atuação policial, especialmente em confrontos que exigem decisões rápidas. O deputado argumenta que, mesmo quando os agentes atuam dentro da lei, podem ocorrer erros, e que a Justiça precisa dispor de elementos para avaliar as circunstâncias e definir a pena.
A proposta também prevê presunção relativa de boa-fé dos agentes e de legitimidade do uso da força pelo Estado, inclusive letal, em operações e intervenções previstas em lei. A medida, porém, não impede investigações nem exclui a responsabilização por abusos, e essas presunções poderão ser afastadas com base nas provas e em decisão fundamentada.
O substitutivo estabelece ainda a possibilidade de redução de pena conforme o histórico funcional do agente. O benefício poderá variar de um quinto para profissionais com dez a 14 anos de serviço até dois terços para aqueles com pelo menos 25 anos de atividade. A análise deverá considerar fatores como atos de bravura, preservação de vidas, serviços relevantes, experiência em áreas de risco e conduta disciplinar.
As regras propostas também preveem restrições aos benefícios em casos de execução sumária, tortura, desvio de finalidade e excesso intencional de violência. A proposta ainda precisa passar pelas demais etapas legislativas na Câmara dos Deputados antes de uma eventual aprovação definitiva.