O desembargador Eustáquio de Castro, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, suspendeu a ordem que determinava a retirada de uma publicação do senador Flávio Bolsonaro na rede social X em que o Partido Liberal chama o Partido dos Trabalhadores de “partido dos traficantes”.
Na decisão, o magistrado avaliou que, em análise preliminar, não havia elementos suficientes para restringir a liberdade de expressão do parlamentar. A manifestação ocorreu após uma operação policial no Rio de Janeiro que deixou 121 mortos.
Com isso, o desembargador derrubou a liminar concedida anteriormente por um juiz de primeira instância, que havia atendido ao pedido do PT para que o conteúdo fosse removido.
A defesa do partido sustentou à Justiça que a declaração ultrapassou os limites constitucionais ao atingir a honra e a imagem da legenda. Segundo os advogados, a fala não estaria protegida pela imunidade parlamentar, por se tratar de opinião pessoal sem relação direta com a atividade legislativa.
Ao analisar o caso, Castro destacou que a liberdade de expressão é um princípio fundamental, embora não seja absoluta. Segundo ele, eventuais abusos podem gerar responsabilização civil posterior, com possibilidade de indenização por danos materiais, morais ou à imagem.
O desembargador também observou que não ficou demonstrado risco de dano grave ou irreversível que justificasse a retirada imediata da publicação, especialmente porque o país ainda não está em período eleitoral.
Para o magistrado, a controvérsia envolve colisão entre direitos fundamentais e deve ser examinada com cautela por um órgão colegiado, e não decidida de forma isolada. Ele afirmou que o equilíbrio entre liberdade de expressão e proteção à honra deve ser buscado de maneira prudente e proporcional.