O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter em R$ 600 o chamado “mínimo existencial”, valor que deve ser preservado da renda de pessoas superendividadas para garantir despesas básicas.
A decisão ocorre no âmbito de ações que questionam normas sobre o tratamento do superendividamento no país. O mínimo existencial funciona como uma proteção, impedindo que toda a renda do cidadão seja comprometida com o pagamento de dívidas.
Apesar de manter o valor atual, os ministros também discutem a possibilidade de obrigar o governo federal a revisar periodicamente esse piso, com base em critérios técnicos e nas condições econômicas da população.
Parte da Corte entende que a atualização é necessária para evitar a defasagem do valor diante da inflação e do custo de vida. A eventual revisão pode ficar a cargo de órgãos como o Conselho Monetário Nacional (CMN).
O julgamento ainda não foi concluído, e os ministros devem definir nos próximos dias se a reavaliação do mínimo existencial será obrigatória e em quais condições deverá ocorrer.