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Lula sanciona lei que torna Enamed obrigatório para exercício da Medicina

Data:
Atualizado em: 06 de Novembro de 2026
Victor Quirino*

Nova regra exige aprovação em exame nacional para obter registro médico a partir de 2028

Lula sanciona lei que torna Enamed obrigatório para exercício da Medicina
Ricardo Stuckert\PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (6), a lei que transforma o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) em requisito para o exercício da Medicina no Brasil.

A medida estabelece que estudantes sejam aprovados em uma avaliação nacional para conseguir o registro profissional nos conselhos regionais. A legislação foi aprovada pelo Senado em outubro, após a edição de uma medida provisória pelo governo federal, em junho. A exigência vale para quem ingressou em cursos de Medicina a partir de 19 de junho de 2026. Estudantes matriculados antes dessa data e médicos já formados não serão submetidos à nova regra.

Três avaliações durante a graduação

Uma das principais mudanças é a divisão do exame em três etapas, realizadas ao final do segundo, do quarto e do sexto ano do curso. Antes, a avaliação era aplicada apenas aos estudantes do último ano da graduação. As duas primeiras provas terão caráter formativo, para acompanhar o desenvolvimento dos alunos. Já a avaliação do sexto ano será decisiva para a obtenção do registro profissional.

O resultado das três etapas será considerado, com peso maior para a última prova. Quem não alcançar o nível mínimo de proficiência poderá refazer a avaliação em edições posteriores, mas ficará impedido de exercer a Medicina até conseguir aprovação. A nota de corte e os critérios definitivos ainda serão estabelecidos pela estrutura responsável pela governança do exame.

Conselho Federal de Medicina

A nova lei também amplia a participação do Conselho Federal de Medicina (CFM) na definição das diretrizes e dos conteúdos cobrados. Uma comissão nacional, formada por quatro representantes do conselho, dois do Ministério da Educação (MEC) e dois do Ministério da Saúde, será responsável pelas decisões sobre as avaliações.

 Inep continuará encarregado da aplicação das provas. A legislação ainda cria a Inscrição de Egresso de Medicina, destinada a quem concluir a graduação, mas não atingir a proficiência exigida. Com esse registro, será possível atuar em atividades técnicas e científicas, como pesquisas e projetos de inovação em saúde, mas não realizar consultas, prescrever medicamentos ou executar procedimentos exclusivos de médicos.

Fiscalização dos cursos

Os resultados do Enamed também serão utilizados para avaliar a qualidade dos cursos de Medicina. Instituições com desempenho insatisfatório poderão passar por processos de supervisão do MEC e sofrer medidas como a proibição de abrir novas turmas. Em casos de resultados negativos em duas avaliações, após fiscalização, a legislação prevê até a possibilidade de extinção do curso.

A primeira aplicação do novo modelo está prevista para 2028. A mudança aproxima o Brasil de países como Estados Unidos e Alemanha, que também adotam avaliações nacionais em etapas para conceder autorização ao exercício da Medicina.

 

*Sob supervisão de Antonio Dilson Neto

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